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Artigo 14 do Decreto nº 951 de 7 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.

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Art. 14

Ficam revogados os arts. 11 a 15 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

Art. 14 do Decreto 951 /1993