Artigo 14 do Decreto nº 951 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam revogados os arts. 11 a 15 do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.