Artigo 13 do Decreto nº 951 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
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