Artigo 12 do Decreto nº 951 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O cumprimento do disposto neste decreto e das normas sobre viagens ao exterior, notadamente as constantes do Decreto 91.800, de 1985, será verificado pela Secretaria de Controle Interno de cada Ministério, pelo equivalente órgão de fiscalização da entidade da Administração indireta e deverá ser atestado quando da apresentação dos mapas a que se refere o 8º."