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Artigo 10º do Decreto nº 951 de 7 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.

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Art. 10

O pedido de autorização para afastamento que não atender ao disposto neste Decreto será sumariamente restituído ao órgão de origem.

Art. 10 do Decreto 951 /1993