Artigo 10º do Decreto nº 951 de 7 de Outubro de 1993
Dispõe sobre a autorização a servidores da Administração Pública Federal, para afastamento do País.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O pedido de autorização para afastamento que não atender ao disposto neste Decreto será sumariamente restituído ao órgão de origem.