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Artigo 7º do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987

Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os órgãos setoriais do Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) deverão encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos da SEDAP e ao Centro de Desenvolvimento da Administração Pública (CEDAM), até 30 de abril de cada ano, os relatórios de suas atividades no exercício anterior e, até 1º de setembro, as propostas anuais de treinamento e respectivas previsões orçamentárias relativas ao exercício seguinte.

Art. 7º do Decreto 95.088 /1987