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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987

Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Secretaria de Recursos Humanos da SEDAP, através da sua coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento (CODAPER), estabelecer as diretrizes a serem observadas no Planejamento e execução de atividades de aperfeiçoamento, treinamento e reciclagem de servidores civis federais, mediante:

a

a expedição de normas disciplinadoras dessas atividades;

b

o acompanhamento sistemático de sua execução, com vistas à perfeita observância das diretrizes estabelecidas.

Art. 2º, a do Decreto 95.088 /1987