Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987
Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria de Recursos Humanos da SEDAP, através da sua coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento (CODAPER), estabelecer as diretrizes a serem observadas no Planejamento e execução de atividades de aperfeiçoamento, treinamento e reciclagem de servidores civis federais, mediante:
a
a expedição de normas disciplinadoras dessas atividades;
b
o acompanhamento sistemático de sua execução, com vistas à perfeita observância das diretrizes estabelecidas.