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Artigo 13 do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987

Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 73.421, de 4 de janeiro de 1974.

Art. 13 do Decreto 95.088 /1987