Artigo 13 do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987
Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 73.421, de 4 de janeiro de 1974.