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Artigo 12 do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987

Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 95.088 /1987