Artigo 10º do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987
Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Aos servidores civis federais que, na qualidade de professores, instrutores ou aluno, forem vinculados, temporariamente, aos programas de capacitação de recursos humanos da ENAP, do Cedam, dos órgãos setoriais e Instituições conveniadas serão assegurados todos os direitos e vantagens das funções de que forem titulares como se em efetivo exercício estivessem.