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Artigo 10º do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987

Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

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Art. 10

Aos servidores civis federais que, na qualidade de professores, instrutores ou aluno, forem vinculados, temporariamente, aos programas de capacitação de recursos humanos da ENAP, do Cedam, dos órgãos setoriais e Instituições conveniadas serão assegurados todos os direitos e vantagens das funções de que forem titulares como se em efetivo exercício estivessem.

Art. 10 do Decreto 95.088 /1987