JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Alínea b do Decreto nº 95.088 de 27 de Outubro de 1987

Dispõe sobre o Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Subsistema de Capacitação do Pessoal Civil tem por finalidade planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos da Administração Federal direta, e autarquias federais sendo integrado:

a

pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento (CODAPER) da Secretaria de Recursos Humanos (SRH) da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP-PR);

b

pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e pelo Centro de Desenvolvimento da Administração Pública (CEDAM), órgãos integrantes da estrutura da Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP), nos termos do Decreto nº 93.277, de 19 de setembro de 1986, combinado com o Decreto nº 94.293, de 29 abril de 1987;

c

pelas unidades de qualquer grau dos órgãos setoriais e seccionais do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal que cuidem da capacitação de recursos humanos.

Parágrafo único

Para os fins previstos neste artigo, ficam ressalvadas as atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7º do Decreto nº 93.277, de 19 de setembro de 1986.

Art. 1º, b do Decreto 95.088 /1987