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Artigo 1º do Decreto nº 95.081 de 23 de Outubro de 1987

Altera os Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

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Art. 1º

O caput do art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do IRB é de CZ$ 4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas".