Decreto 95.081 de 23 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 23 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
O caput do art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º O capital do IRB é de CZ$ 4.323.380.000,00 (quatro bilhões, trezentos e vinte e três milhões, trezentos e oitenta mil cruzados), dividido por 1.000.000 (um milhão) de ações nominativas".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1985