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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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Art. 5º

É vedada a contratação, por órgão ou entidade de que trata o art. 1º, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:

I

detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou

II

autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.

Art. 5º, II do Decreto 9.507 /2018