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Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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Art. 10

A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:

I

aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;

II

verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e

III

prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.

Art. 10, I do Decreto 9.507 /2018