Artigo 10º do Decreto nº 9.507 de 21 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I
aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II
verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III
prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.