Artigo 5º do Decreto nº 95.057 de 19 de Outubro de 1987
Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
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