Artigo 4º do Decreto nº 95.057 de 19 de Outubro de 1987
Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
Acessar conteúdo completoO Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.