Artigo 2º do Decreto nº 95.057 de 19 de Outubro de 1987
Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quartel de Marinheiros (QM) terá o propósito de capacitar militares dos diversos Corpos de Praças para o exercício, na paz e na guerra, das funções previstas nas Organizações Militares da Marinha.