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Artigo 2º do Decreto nº 95.057 de 19 de Outubro de 1987

Reorganiza o Quartel de Marinheiros.

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Art. 2º

O Quartel de Marinheiros (QM) terá o propósito de capacitar militares dos diversos Corpos de Praças para o exercício, na paz e na guerra, das funções previstas nas Organizações Militares da Marinha.

Art. 2º do Decreto 95.057 /1987