Artigo 1º do Decreto nº 95.057 de 19 de Outubro de 1987
Reorganiza o Quartel de Marinheiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quartel de Marinheiros (QM), criado pelo Decreto nº 49 do Governo Imperial, de 22 de outubro de 1836, passa a ser um órgão integrante do Sistema de Ensino Naval, subordinado à Diretoria de Ensino da Marinha.