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Artigo 1º do Decreto nº 95.057 de 19 de Outubro de 1987

Reorganiza o Quartel de Marinheiros.

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Art. 1º

O Quartel de Marinheiros (QM), criado pelo Decreto nº 49 do Governo Imperial, de 22 de outubro de 1836, passa a ser um órgão integrante do Sistema de Ensino Naval, subordinado à Diretoria de Ensino da Marinha.

Art. 1º do Decreto 95.057 /1987