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Artigo 1º do Decreto nº 95.044 de 15 de Outubro de 1987

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia da Faculdade de Psicologia Padre Anchieta.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Psicologia Padre Anchieta, mantida pela Associação "Padre Anchieta" de Ensino, com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.