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Artigo 1º do Decreto nº 95.032 de 14 de Outubro de 1987

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

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Art. 1º

Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do anexo deste decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.