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Artigo 3º do Decreto nº 95.031 de 13 de Outubro de 1987

Acrescenta parágrafo único ao art. 5º do Decreto nº 93.083, de 7 de agosto de 1986, que dispõe sobre a composição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.031 /1987