Artigo 2º do Decreto nº 95.023 de 9 de Outubro de 1987
Dá nova redação ao artigo 83, do Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978, alterado pelos Decretos nº 84.590, de 25 de março de 1.980 e nº 87.228, de 31 de maio de 1982, que cria a Comissão Nacional de Sementes e Mudas - CONASEN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.