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Artigo 2º do Decreto nº 95.012 de 6 de Outubro de 1987

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 187.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 95.012 /1987