Decreto nº 95.012 de 6 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 187.046.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 187.046.000,00 (cento e oitenta e sete milhões e quarenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1987