Artigo 1º do Decreto nº 95.009 de 6 de Outubro de 1987
Abre aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00 (oitocentos e trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.