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Artigo 1º do Decreto nº 95.009 de 6 de Outubro de 1987

Abre aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00 (oitocentos e trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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