Decreto nº 95.009 de 6 de Outubro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Agricultura, do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 830.000.000,00 (oitocentos e trinta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1987