JurisHand AI Logo

Decreto nº 95 de 16 de Abril de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e Considerando que a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear foi concluída em Viena e Nova Iorque, a 3 de março de 1980, sob os auspícios da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA); Considerando que o Congresso Nacional aprovou a referida Convenção, pelo Decreto Legislativo nº 50, de 27 de novembro de 1984; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 17 de outubro de 1985; Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor para o Brasil em 8 de fevereiro de 1987, na forma de seu artigo XIX, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A Convenção Sobre a Proteção Física do Material Nuclear, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1991

Anexo

Download para anexo