JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 94.988 de 30 de Setembro de 1987

Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1987.

Art. 5º do Decreto 94.988 /1987