Artigo 5º do Decreto nº 94.988 de 30 de Setembro de 1987
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1987.