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Artigo 4º do Decreto nº 94.988 de 30 de Setembro de 1987

Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.

Art. 4º do Decreto 94.988 /1987