Artigo 2º do Decreto nº 94.988 de 30 de Setembro de 1987
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atividades inerentes às funções referidas neste decreto, inclusive as que compreendam encargos de natureza especial, serão definidas em portaria conjunta dos Ministros Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República.