Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.988 de 30 de Setembro de 1987
Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de que trata o Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985 , fica substituída pela constante do anexo deste Decreto.
Parágrafo único
As atuais funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República passarão a integrar a tabela aprovada por este Decreto, de acordo com os seguintes critérios: - as de Executante, Auxiliar e Ajudante serão incluídas no Grupo I, com a denominação de Auxiliar; - as de Secretário e Especialista serão incluídas no Grupo II, mantidas as respectivas denominações; - as de Encarregado e Assistente serão incluídas no Grupo III, com a denominação de Assistente, e - as de Supervisor, Chefe de Secretaria e Supervisor-Chefe serão incluídas no Grupo IV, com a denominação de Supervisor.