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Artigo 3º do Decreto nº 94.984 de 30 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação.