Artigo 2º do Decreto nº 94.984 de 30 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a promover a desapropriação das referidas áreas de terras e das benfeitorias nelas existentes, na forma da legislação em vigor.