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Artigo 2º do Decreto nº 94.984 de 30 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, integrantes do perímetro abrangido pelo Decreto nº 90.223, de 25 de setembro de 1984, que criou o Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a promover a desapropriação das referidas áreas de terras e das benfeitorias nelas existentes, na forma da legislação em vigor.