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Artigo 7º do Decreto nº 9.498 de 10 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.