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Artigo 4º do Decreto nº 9.498 de 10 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta.

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Art. 4º

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá determinar a alteração da lotação ou do exercício de servidor ou de empregado da área de gestão de pessoas para o atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 9.498 /2018