Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.498 de 10 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo de centralização será iniciado no ano de 2018 nos seguintes órgãos ou unidades administrativas:
I
Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;
II
Ministério das Relações Exteriores;
III
Ministério da Cultura;
IV
Ministério do Esporte;
V
Ministério da Integração Nacional; e
VI
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.