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Artigo 6º do Decreto nº 94.979 de 29 de Setembro de 1987

Reestrutura o Conselho Federal de Cultura, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 74.583, de 20 de setembro de 1974 , 85.881, de 8 de abril de 1981, 88.146, de 3 de março de 1983 e 92.000, de 28 de novembro de 1985 , e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 94.979 /1987