Artigo 3º do Decreto nº 94.979 de 29 de Setembro de 1987
Reestrutura o Conselho Federal de Cultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Vice-Presidente, eleito por seus pares, em escrutínio secreto, para um período de 3 (três) anos, substituirá o Presidente, em caso de ausência, a exercerá as funções administrativas que forem por este expressamente delegadas. Terminado o mandato de membro do Conselho, extingue-se o mandato do Vice-Presidente.