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Artigo 3º do Decreto nº 94.979 de 29 de Setembro de 1987

Reestrutura o Conselho Federal de Cultura, e dá outras providências.


Art. 3º

O Vice-Presidente, eleito por seus pares, em escrutínio secreto, para um período de 3 (três) anos, substituirá o Presidente, em caso de ausência, a exercerá as funções administrativas que forem por este expressamente delegadas. Terminado o mandato de membro do Conselho, extingue-se o mandato do Vice-Presidente.