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Artigo 2º do Decreto nº 94.979 de 29 de Setembro de 1987

Reestrutura o Conselho Federal de Cultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Presidência do Conselho Federal de Cultura será exercida pelo Ministro de Estado da Cultura.

Art. 2º do Decreto 94.979 /1987