Artigo 1º do Decreto nº 94.976 de 28 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos e noventa e dois milhões de cruzados) para reforço da dotação indicada no Anexo I deste Decreto.