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Artigo 1º do Decreto nº 94.976 de 28 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos e noventa e dois milhões de cruzados) para reforço da dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.976 /1987