Decreto nº 94.976 de 28 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de CZ$5.392.000.000,00 (cinco bilhões, trezentos e noventa e dois milhões de cruzados) para reforço da dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos - IULCLG.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1987