JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.970 de 25 de Setembro de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA VALE VERDE" OU "VINAGRE - LOTE 24", com a área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Nova Brasilândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 54º48'24"WGr e latitude 14º37'02"S, na encosta da Serra Azul e na divisa das terras de Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito, segue com o azimute magnético de 168º30' e distância de 3.300m, até o marco 2; daí, segue com o azimute magnético de 180º00' e distância de 2.300m, até o marco 3; do marco 1 ao marco 3, divisando com Thiago José de Oliveira e Jaime Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 257º36' e distância de 3.080m, divisando com Artur Ferreira Coelho Neto até o marco 4; daí, segue com o azimute magnético de 28º40' e distância de 1.220m, até o marco 5; daí, segue com o azimute magnético de 356º12' e distância de 820m, até o marco 6; daí, segue com o azimute magnético de 11º30' e distância de 4.200m, até o marco 7, da encosta da Serra Azul; do marco 4 ao marco 7, divisando com Jaime Segundino Hipólito; daí, segue com o azimute magnético de 79º00' e distância de 1.000m, divisando naturalmente com a encosta da Serra Azul, até o marco 1, inicial da descrição do presente memorial (Fontes de referência: Certidão Cartorial e Carta SD.21-Z-B-V, escala 1:100.000, ano de 1977 - da DSG).

Art. 1º do Decreto 94.970 /1987