Artigo 2º do Decreto nº 9.497 de 6 de Setembro de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.