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Artigo 2º do Decreto nº 9.497 de 6 de Setembro de 2018

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 9.497 /2018