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Decreto nº 9.497 de 6 de Setembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar, sediado nos Estados Unidos da América.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2018

Decreto nº 9.497 de 6 de Setembro de 2018