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Artigo 2º do Decreto nº 94.961 de 24 de Setembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$6.519.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I, II, III e IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.961 /1987