JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.961 de 24 de Setembro de 1987

Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$6.519.032.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$6.519.032.000,00 (seis bilhões, quinhentos e dezenove milhões e trinta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.961 /1987