JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.950 de 24 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o ¿caput¿ do artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e do artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.950 /1987