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Decreto nº 94.950 de 24 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o ¿caput¿ do artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e do artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

Anexo

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