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Artigo 2º do Decreto nº 94.948 de 24 de Setembro de 1987

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.948 /1987